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Publicado o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que cria um novo sistema de reclamações, através de uma nova plataforma digital, que permite ao utilizador dos serviços apresentar reclamações e submeter pedidos de informação por via eletrónica, mantendo-se o habitual sistema no livro de reclamações em formato físico.

Pretende-se com esta plataforma facilitar a gestão das reclamações dos serviços pelas entidades gestoras e pelas entidades reguladoras, pelo que a ERSAR, em articulação com a Direção-Geral do Consumidor, procurou assegurar que o procedimento fosse incorporado no Portal ERSAR para gestão pelas entidades gestoras.

Esta obrigação, com início a partir de 1 de julho do corrente ano, impende sobre os prestadores de serviços públicos essenciais (conforme definidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho), nomeadamente sobre todas as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

A plataforma digital,  está disponível através do endereço www.livroreclamacoes.pt